quarta-feira, 29 de junho de 2016

Lagoa salgada-RN MPRN abrirá inquérito apurar possível situação de improbidade administrativa

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MONTE ALEGRE

Inquérito Civil Nº 083.2016.000406
PORTARIA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do Promotor de Justiça Titular da Comarca de Monte Alegre/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III da Constituição Federal de 1988; 26, inciso I, ambos da Lei Federal nº 8.625/93; bem como 67, inciso IV e 68 da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, consoante o previsto no art. 69, parágrafo único, d, da Lei Complementar estadual nº 141/96, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência; CONSIDERANDO que foi instaurada notícia de fato para averiguar possível situação de improbidade administrativa no repasse de verbas destinadas para educação no município de Lagoa Salgada/RN.
CONSIDERANDO que na resposta à fl. 15, o município de Lagoa Salgada/RN informa que não há falta de merenda e tempero, que o material de expediente é distribuído bimestralmente. Disse ainda que houve atraso na remuneração dos professores de apenas 2 dias. Quanto à estrutura dos prédios, houve revisão dos componentes elétricos em janeiro/2016 e a impressora matricial está em reparo;
RESOLVE INSTAURAR o presente Inquérito Civil, objetivando apurar possível situação de improbidade administrativa no repasse de verbas destinadas para educação no município de Lagoa Salgada/RN., determinando o que segue:
a) Autue-se e registre-se no livro próprio desta Promotoria de Justiça;
b) Comunique-se o CAOP Patrimônio Público acerca da instauração, através de ofício instruído de cópia da presente portaria, podendo ser utilizado meio eletrônico;
c) Comunique-se à Corregedoria do Ministério Público acerca da instauração, através do relatório mensal;
d) solicite-se ao CAOP – Cidadania, por meio de formulário próprio, a realização de visita técnica para averiguar a situação estrutural dos prédios das escolas municipais de Lagoa Salgada/RN, a qualidade e disponibilidade da merenda escolar e o material de expediente fornecido ao corpo docente.
e) Desentranhe-se a manifestação de fls. 06/07 por não guardar pertinência com o feito em epígrafe. 

À Secretaria Ministerial, para cumprimento.
Monte Alegre/RN, 21 de junho de 2016.
Leila Regina de Brito Andrade Cartaxo
Promotora de Justiça

Fonte: Diario Oficial rn

sábado, 25 de junho de 2016

MPF divulga novo ranking da transparência e municípios do RN melhoram 61%

Nota média dos municípios potiguares passou de 2,90 para 4,68 em seis meses
MPF divulga novo ranking da transparência e municípios do RN melhoram 61%
O Ministério Público Federal (MPF) divulgou uma nova classificação dos portais da transparência de estados e municípios brasileiros, conhecido como Ranking da Transparência. No Rio Grande do Norte, desde a divulgação anterior – ocorrida em dezembro -, a nota média melhorou 61%, subindo de 2,90 para 4,68. Das 167 cidades, 120 obtiveram notas melhores, 14 mantiveram a anterior e 33 pioraram suas avaliações. Viçosa foi a única a conquistar um 10, enquanto 83 municípios ainda estão abaixo de cinco e 15 tiveram nota zero.
A nota do portal de transparência do Governo do Estado passou de 7,8 para 9,2, colocando o Rio Grande do Norte em 8º entre as unidades federativas. Já a de Natal foi de 6,5 para 7,7, ficando na 19ª posição entre as capitais. Com relação aos demais municípios, os com maiores notas foram, além de Viçosa (nota 10), Jucurutu (9,8), Serra Caiada (9,3), Parnamirim (9,2), Caicó e Macaíba (ambos com 9,0).
Do outro lado do ranking, ficaram com nota zero os municípios de Afonso Bezerra, Caiçara do Norte, Caiçara do Rio do Vento, Caraúbas, Felipe Guerra, Galinhos, João Dias, José da Penha, Lagoa Salgada, Messias Targino, Monte Alegre, Monte das Gameleiras, Pedra Grande, Pedra Preta e Rafael Fernandes.
O município que apresentou melhora mais significativa foi Jucurutu, que saiu de zero na avaliação de dezembro para 9,8 na atual. Ao mesmo tempo, a maior piora foi na nota de Monte Alegre, que caiu de 4,6 para zero, no mesmo período.
Nacional - O projeto do Ranking dos Portais de Transparência foi lançado pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF e avaliou portais de 5.567 municípios, 26 estados e o Distrito Federal. A avaliação se baseou em questionário desenvolvido pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), que selecionou as principais exigências legais e itens considerados boas práticas.
Na primeira análise dos portais, em 2015, apenas sete municípios e um estado conquistaram nota 10. Já nesta segunda, o número de municípios com nota máxima subiu para 120, enquanto o de estados agora é três. O Índice Nacional de Transparência – média de notas alcançadas por todos os municípios e estados brasileiros -, aumentou cerca de 30% entre a primeira e a segunda avaliação, indo de 3,92 para 5,15.
A listagem completa com a nota de todos os municípios está disponível por meio do portalwww.rankingdatransparencia.mpf.mp.br. O principal objetivo do projeto é fiscalizar o cumprimento das leis de transparência pelos entes políticos e incentivar a publicidade na Administração Pública e o controle social das receitas e despesas, a fim de prevenir a prática de corrupção.
Histórico – De setembro a outubro de 2015, o MPF realizou a primeira avaliação dos portais da transparência e, em dezembro do mesmo ano, divulgou a classificação dos estados e municípios. Após o diagnóstico nacional, o Ministério Público Federal expediu recomendações àqueles entes federados que não cumpriram suas obrigações legais. Na ocasião, foram estabelecidos prazos para a adequação.
Após esses prazos, foi realizada a nova avaliação nacional, envolvendo todas as unidades do MPF, no período de 11 de abril a 25 de maio. O resultado da nova classificação identificou que algumas irregularidades ainda persistem. Com relação a esses municípios, os procuradores responsáveis deverão adotar medidas judiciais e extrajudiciais, de forma a garantir que também cumpram a legislação quanto à publicidade de seus atos, arrecadações, gastos e demais informações que devem ser de conhecimento público.
Confira a íntegra das informações sobre o Estado e os municípios do RN clicando aqui.



Fonte:http://www.mpf.mp.br/

sábado, 18 de junho de 2016

Após briga mulher aplica golpe “Mata Leão” e mata esposo estrangulado em Monte Alegre

Uma briga de casal, na noite desta sexta-feira (17), na cidade de Monte Alegre, teve um desfecho inesperado, após os dois entrarem em luta corporal, que resultou na morte do Carlos Antônio Lourenço de Moura, de 34 anos.
Em meio as agressões, a esposa da vítima, identificada como Vânia Maria da Silva, aplicou um golpe de artes maciais conhecido como “Mata leão” e estrangulou o Carlos Antônio, que sem conseguir respirar, acabou em óbito.
Após matar o marido, Vânia teria fugido com destino ignorado e os populares que ainda tentaram conter os dois, ligaram para a Polícia e ainda tentaram reanimá-lo, mas não obtiveram êxito.
O crime será investigado pela Divisão de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP) que esteve no local e colheu as primeiras informações sobre o crime.


Fonte:http://190rn.com/

Janot aponta indícios de recebimento de propina pelo ministro da Educação


José Cruz (Foto: Agência O Globo)
O Globo
No mesmo dia em que o presidente interino, Michel Temer, reuniu-se no Palácio do Jaburu com o ministro Eliseu Padilha (Casa Civil) e o senador Romero Jucá (PMDB-RR), e determinou que todo o primeiro escalão do governo seja consultado para que quem tiver envolvimento com irregularidades peça para sair do governo, mais um ministro foi envolvido na Lava-Jato. Desta vez, foi Mendonça Filho (DEM-PE), da Educação. Nesta sexta-feira, após retirada de sigilo de um dos processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF), descobriu-se que, em janeiro deste ano, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu abertura de investigação para apurar se o atual ministro da Educação recebeu propina de empreiteira investigada na Operação Lava-Jato. Na época, Mendonça era deputado federal, e só assumiu o ministério em maio.
O pedido de investigação está em inquérito cujo alvo é o ex-ministro da Comunicação Social Edinho Silva. No caso de Mendonça, há suspeita em relação a uma doação eleitoral de R$ 100 mil feita pela UTC em 2014. Janot identificou que a empresa fez duas doações nesse valor, uma em 5 de agosto de 2014 e outra em 5 de setembro de 2014, ao diretório nacional do DEM.
“Além da pessoa do ministro Edson Antonio Edinho da Silva, foram encontrados indícios de possível recebimento de propina por parte do Deputado Federal José Mendonça Bezerra Filho, do DEM/PE, consistente em imagem arquivado em um dos celulares apreendidos em poder de Walmir Pinheiro, compatível com folha impressa identificando o partido Democratas e informando dados bancários de uma conta para doações de campanha eleitoral para o ano de 2014, havendo manuscrito de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e do nome do Dep. Mendonça Filho, além de registro impresso do tesoureiro do partido, Romero Azevedo”, escreveu Janot.



Conta na Suíça pode ter sido real motivo da demissão de Henrique Alves

FD/Brasília
Segundo fontes próximas à força-tarefa da Lava jato, Henrique Alves manteve uma conta com depósitos que variavam entre US$ 700 mil e US$ 1 milhão.
A descoberta de conta bancária na Suíça por investigadores da Lava Jato pode ter sido o real motivo da demissão do ex-ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves (PMDB). Os documentos e extratos bancários já foram encaminhados ao Brasil, informa hoje (18) o correspondente do Estadão em Genebra, Jamil Chade.
Segundo fontes próximas à força-tarefa da Lava jato, Henrique Alves manteve uma conta com depósitos que variavam entre US$ 700 mil e US$ 1 milhão. O dinheiro está bloqueado, mas o nome do banco ainda não foi revelado pelas autoridades.
A conta de Henrique é uma das mil contas hoje bloqueadas pelos suíços em seus bancos locais a pedido dos investigadores da Lava Jato.
“Refuto qualquer ilação a respeito de conta no exterior em meu nome”, disse Alves em nota à imprensa. “Não fui citado a prestar esclarecimentos”, acrescentou evasivo.
O ex-ministro disse que está “à disposição da Justiça, até porque sou o principal interessado em ver todas essas questões esclarecidas”.
No meio da semana, Henrique Alves figurou na lista de doações do ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado. O delator disse que transferiu ao político potiguar R$ 1,5 milhão para o peemedebista entre 2008 e 2014.
Sombras do passado
A investigação sobre eventual conta de Henrique Alves na Suíça reaviva outra denúncia mais antiga. Na campanha presidencial de 2002, quando Henrique foi cotado para ser vice de José Serra, a ex-esposa dele, Mônica Azambuja, revelou a existência de contas do então deputado federal no exterior. Em entrevista à ISTOÉ naquela ocasião, ela chegou a falar em números da ordem de US$ 15 milhões.
Os extratos bancários que comprovariam gastos de Henrique no exterior embasam o processo que corre em segredo de justiça há 12 anos no STF.
Chorão
Em sua coluna no Globo neste sábado, o jornalista Jorge Bastos Moreno informa que o procurador-geral de Justiça, Rodrigo Janot, pediu autorização ao STF para investigar a existência de contas de Henrique Alves no exterior.
Moreno diz que Henrique chorou três vezes esta semana por causa da descoberta da movimentação bancária externa. Uma diante de Eduardo Cunha, presidente afastado da câmara e também enrolado em contas no exterior, outra diante do presidente Michel Temer no momento da demissão, e chorou mais uma vez diante de um amigo ao revelar que “as contas eram pendengas de família”.
Henrique Alves já responde a dois inquéritos na Lava Jato e foi citado nas delações de Paulo Roberto Costa (ex-Petrobras), Pedro Corrêa (ex-PP, condenado do mensalão), Sérgio Machado (ex-Transpetro), Fábio Cleto (ex-vice-CEF) e pode figurar nas colaborações de Léo Pinheiro (OAS) e Marcelo Odebrecht (Odebrecht).

Fonte: Nominuto

quarta-feira, 15 de junho de 2016

LAGOA SALGADA- RN FILHOTES ABANDONADOS, DISPONÍVEIS PARA DOAÇÃO

Foram encontrados quatro filhotes de cachorros os mesmos estão disponíveis para doação, os interessados devem procura a delegacia, pois os mesmos foram deixados nas proximidades.

LAGOA SALGADA-RN TJ autoriza investigação sobre pagamento irregular em prefeitura


FOTO DIVULGAÇÃO
O juiz convocado pelo Tribunal de Justiça, Luiz Alberto Dantas Filho, autorizou o Procedimento Investigatório, solicitado pelo Ministério Público, por meio da Representação n° 2016.007564-2, cujo objetivo é o de apurar a possível prática, por parte do atual prefeito de Lagoa Salgada, Alexandre José da Silva Freire, dos crimes previstos no artigo 1º, incisos XIII e XIV, do Decreto-Lei nº 201/1967, diante de potencial contratação e pagamento irregular de servidores.
A autorização foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TJRN e a Representação é resultado de outras três representações encaminhadas pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Monte Alegre.
Segundo o próprio Ministério Público, a autorização solicitada não representa antecipação de juízo de valor sobre autoria e materialidade dos delitos, cabendo ao Judiciário observar apenas se há elementos suficientes para afirmar, desde logo, que o fato não constitui crime, ou ainda a existência de causas excludentes da ilicitude do fato, da culpabilidade do agente ou de sua punibilidade, circunstâncias que poderiam impedir a investigação.
De acordo com o juiz convocado, a decisão proferida no Agravo Regimental nº 2015.008721-1/0001.00, de relatoria do desembargador Cornélio Alves, é que prevalece, nesse momento, no sentido da necessidade de autorização judicial prévia para a instauração ou mesmo a continuação de inquéritos policiais ou procedimentos investigatórios criminais conduzidos pelo Ministério Público, quando forem os investigados detentores de foro especial por prerrogativa de função.
A decisão ainda pontua que o prefeito está inserido no rol de autoridades descritas no artigo 71, inciso I, da Constituição do Estado, sendo certa a necessidade de respeito ao foro por prerrogativa de função, o que confere à Corte potiguar a competência para o ato de autorização, bem como para o acompanhamento das demais medidas investigativas eventualmente solicitadas pelo órgão ministerial.
“Além disso, é forçoso ressaltar que os fatos não evidenciam, de antemão, quaisquer causas excludentes de ilicitude, culpabilidade ou imputabilidade, perfazendo crime, em tese, as descrições das irregularidades pontuadas pelo Ministério Público. Por outro lado, ressalto que o volume ainda reduzido de informações e dados contido no feito é plenamente justificado por se tratar de pedido de instauração (fase inicial) da investigação”, destaca o relator da Representação.



COM INFORMAÇÕES DO 
http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/10589-tj-autoriza-investigacao-sobre-pagamento-irregular-em-prefeitura

sábado, 11 de junho de 2016

Janot apresenta ao STF terceira denúncia contra Cunha na Lava Jato

André Richter - Repórter da Agência Brasil*
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou hoje (10) ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma denúncia contra o presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Esta é a terceira denúncia apresentada contra Cunha na Operação Lava Jato. A petição foi apresentada sob sigilo.
De acordo com inquérito, que tramita na Corte desde março, Cunha foi citado nos depoimentos de delação premiada dos empresários Ricardo Pernambuco e Ricardo Pernambuco Junior, da empreiteira Carioca Engenharia.
Os delatores afirmaram à PGR que Cunha e Fábio Cleto, ex-vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, cobravam propina para liberar verbas do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS ) para construtoras nas obras do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro.
Mais cedo, em outra decisão envolvendo Eduardo Cunha, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, liberou para a pauta do Plenário da Corte o julgamento da denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em um inquérito contra o presidente afastado. O pedido de investigação feito pelo PGR foi baseado em informações sobre contas na Suíça atribuídas a Cunha.
Nota de Cunha
Em nota, Cunha disse que nunca recebeu vantagem indevida e afirmou que o procurador-geral da República é “seletivo” na apresentação de denúncias contra ele.

1) Não tenho qualquer relação com os fatos da denúncia e desminto, como já o fiz anteriormente, qualquer recebimento de vantagem indevida de quem quer que seja, assim como qualquer relação com as contas denunciadas e desafio a comprovarem.
Em seis itens, Cunha contesta os argumentos de Janot:
2) É estranha a seletividade do PGR com relação à mim, onde em nenhum dos três inquéritos que originaram as respectivas denúncias, não chegaram nem a tomarem a minha oitiva para ter a oportunidade de rebater os fatos, o que é anormal e não acontece em situações semelhantes.
3) A estranheza aumenta, na semana que eu seria julgado no Conselho de Ética, uma verdadeira avalanche de vazamento criminosos e denúncias, contra mim e minha família, aparecem para criar o clima de pressão nesse processo.
4) Mais estranho ainda é que 6 inquéritos foram abertos imediatamente após a votação da abertura do processo de impeachment e que outros agentes políticos não tem tido a mesma celeridade na apreciação dos seus inquéritos.
5) Nesse inquérito específico que nada tem de conexão com a Lava Jato, foi requerida a redistribuição dele no STF, ainda pendente de apreciação.
6) Continuo confiando no STF e assim que tomar ciência apresentarei a defesa com a convicção que provarei a minha inocência.
*Colaborou Iolando Lourenço
 

Edição: Jorge Wamburg

Fonte das informações http://agenciabrasil.ebc.com.br/

LAGOA SALGADA/RN TCE NEGA PEDIDO DE PRÉ-CANDIDATO AO PLEITO MUNICIPAL

Gabinete do Conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves 

DOCUMENTO Nº: 12756/2016 - TC (Proc. principal nº16655/2001-TC) 

ASSUNTO: PEDIDO DE DECLARAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE INTERESSADO: JOÃO BENJAMIN ALVES – CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA ADVOGADO: CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA – OAB/RN 5695

DESPACHO DECISÓRIO

 JOÃO BENJAMIN ALVES, já qualificado nos autos do processo acima referenciado, através de advogado legalmente constituído, atravessa petição protocolada nesta casa sob o nº 12756/2016 - TC (Proc. principal nº 16655/2001-TC), REQUERENDO DECLARAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Pleiteia, conseqüentemente, a suspensão cautelar “dos efeitos do acórdão proferido nos autos do processo número 16655/2001-TC, assim como sua anulação que, mesmo por erro meramente formal, reprovou as contas do ex-gestor, ora recorrente, condenando-o tão somente ao pagamento de multa, sem restituição ao erário ante a inexistência de dano.” Em defesa de sua tese, alega que o feito ficou paralisado por mais de três (03) anos entre o recebimento dos autos no Ministério Publico de Contas e a emissão do parecer naquele parquet (fls. 171v e 172 dos autos, anexadas pelo postulante). Por isso, entende que deveria ser declarada a ocorrência da prescrição, consoante disposto no art. 111, parágrafo único da Lei Orgânica deste Tribunal. Cita, como alternativa, em caso de entendimento de ausência de previsão legislativa específica no âmbito do TCE/RN antes da vigência da Lei Complementar Estadual nº 464/2012, seja aplicada a regra do art. 1º, parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 9.873/1999, que estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências. Relaciona jurisprudência do Egrégio Tribunal de justiça do Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Pernambuco, além de acórdãos deste Tribunal de Contas.

Invoca a necessidade de provimento monocrático cautelar, justamente pelo fato do “requerente se encontrar indevidamente listado no rol de gestores condenados por irregularidade insanável por esta Corte de Contas, o que, além de abalar sua imagem social, lhe causa constrangimentos de toda ordem, inclusive, fragiliza sua possível candidatura ao pleito municipal vindouro.” 

É o relatório. As argumentações do postulante vão de encontro ao estabelecido tanto na Lei Orgânica deste Tribunal (artigo 170, parágrafo único) quanto no seu Regimento Interno (art. 434). Vejamos o texto de cada um: “Art. 170. A ação punitiva do Tribunal referente às infrações ocorridas há mais de dez anos, contados da data da entrada em vigor desta lei, considera-se prescrita, salvo se já houver decisão condenatória. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no parágrafo único do art. 111 aos processos em tramitação na data da entrada em vigor deste lei” “Art. 434. Aplica-se o disposto no caput do art. 111, da Lei Complementar nº 464, de 2012, aos processos em tramitação no Tribunal, na data da entrada em vigor da referida Lei, que não se enquadrarem na hipótese do art. 433 deste Regimento.” (...)

(...) Feita uma breve leitura do texto, não vislumbro possibilidade de concessão de medida cautelar pelos seguintes motivos: Quanto a questão temporal, observo que já foi encerrada a apuração do processo, conforme transito em julgado registrado em 02/04/2013, indo na contra mão do dispositivo que estabelece como lapso temporal o inicio ou o curso de qualquer apuração. Não constato nos autos, igualmente, a existência de fundado receio de grave lesão ao patrimônio público ou direito alheio ou risco de ineficácia da decisão de mérito. Registre-se, por fim, que a tramitação do processo principal foi regular, garantido o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. Assim, nenhum tipo de nulidade foi constatada, comprovando a lisura de todo o trâmite processual. Isto posto, da forma como está apresentado, indefiro todos os pedido objeto do presente processo por falta de amparo legal.

 Publique-se. Arquive-se.

 À Diretoria de Expediente para providencias.

Natal/RN, 08 de junho de 2016.

 CONSELHEIRO 
Paulo Roberto Chaves Alves
 Relator Gabinete do Conselheiro Gilberto Jales







Fonte e Informações do Site http://www.tce.rn.gov.br/DiarioEletronico/Index






quinta-feira, 2 de junho de 2016

LAGOA SALGADA-RN PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DECRETAM GREVE

FOTO: Facebook José Teixeira
Assembleia com Trabalhadores em Educação, da rede municipal de Lagoa Salgada, para deliberar pela suspensão das atividades escolares, pelo fato de o prefeito vir atrasando o salário da categoria, sistematicamente, mês a mês, apesar dos recursos serem creditados rigorosamente, em dia. A lei orgânica do município, determina em seu artigo 66, parágrafo segundo, que o pagamento dos servidores, deve ser pago até o último dia útil do mês, entretanto, o prefeito não vem cumprindo esse dispositivo da lei orgânica, não restando outra alternativa que não fosse a suspensão das atividades, só retornando quando o salário do mês de maio, for creditado.

Nota do Núcleo Municipal

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande do Norte - Núcleo Municipal de Lagoa Salgada, informa aos pais e estudantes, que em função do atraso do pagamento, os professores resolveram suspender as atividades, só retornando para as escolas, quando o pagamento for efetuado .

 A direção.